REGULAMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE COQUEIROS DO SUL / RS
10/12/2024
CAPÍTULO I DO OBJETIVO, TEMÁRIO
Art. 1º. A 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente (CMMA), será realizada no dia 10 de dezembro de 2024, no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 2º. A 1ª CMMA foi convocada em conformidade com o Decreto Nº 065/2024 de 08 de novembro de 2024.
Art. 3º. A 1ª CMMA constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição a definição de propostas sobre Emergência Climática para subsidiar a implementação da Política sobre Mudança do Clima nas 3 esferas de governo.
Art. 4º. A 1ª CMMA tem por objetivo analisar, propor e deliberar propostas com base na realidade local e eleger pessoas delegadas para 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, nos termos da Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 1.079 de 10 de junho de 2024, que convoca a 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5ª CNMA.
Art. 5º. A 1ª CMMA tem como tema “Emergência Climática” e está organizada em 5 eixos:
I – Mitigação II – Adaptação e preparação para desastres III – Transformação Ecológica IV – Justiça Climática V – Governança e Educação Ambiental
Parágrafo único. O documento-base da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente, que reúne informações técnicas e conceituais sobre o tema e os eixos temáticos, é o ponto de partida dos trabalhos e está disponível no Link: https://www.gov.br/mma/pt-br/composicao/gm/5a-CNMA/documento-base.pdf/
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º. A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão e organização da Conferência Municipal do Meio Ambiente - CMMA, tendo como integrantes: Natânia Loesch, Angélica Fátima Mantelli Streit, Dione Charles Wentz, Daiane Konig, Diane Kemmerich da Silva e Carolina Noetzold .
Art. 7º. A 1ª CMMA será presidida pelo prefeito ou gestor da pasta de meio ambiente ou presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Parágrafo único: Na ausência de quaisquer membros supracitados, a Conferência será presidida pela Fiscal Ambiental.
CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO
Art. 8º. Poderá participar na condição de conferencista, delegados qualquer pessoa maior de 16 anos, devidamente inscrita, assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público.
Parágrafo único: Os alunos da rede educacional ou qualquer interessado menor de 16 anos poderão participar na condição de observadores.
Art. 9º. A inscrição dos participantes da 1ª CMMA será efetuado a partir do dia 11 de novembro de 2024 na plataforma digital: https://forms.gle/GKT6s9qdHx7tcvKw8.
Art. 10. Na 1ª CMMA, os participantes serão credenciados em três categorias:
I – Participante com direito a voz e voto; II – Convidados(as) com direito a voz; e III – Observadores(as) sem direito a voz e voto.
§1º. Os Conselheiros titulares e suplentes do conselho Municipal do Meio Ambiente são considerados participantes natos.
§2º. As pessoas descritas nos incisos II e III serão convidadas pela Comissão Organizadora Municipal.
Art. 11. As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora Municipal.
Art. 12. Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de participantes da 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente aptos a votar, bem como o número de convidados e observadores.
CAPÍTULO IV DA PROGRAMAÇÃO
Art. 13. A 1ª CMMA deverá ser realizada observando a seguinte programação:
13h e 00min: Inscrição e Credenciamento; 13h e 15 min: Abertura Oficial e Apresentação da Programação; 13h e 30 min: Palestra com o Profº Drº Roberto Valmorbida de Aguiar do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) – Campus Sertão. Tema: Emergência Climática: o desafio da transformação ecológica com ênfase nos cinco eixos temáticos: (i) mitigação, (ii) adaptação e preparação para desastres, (iii) justiça climática, (iv) transformação ecológica, e (v) governança e educação ambiental. 14h e 45 min: Questionamentos e Discussão/ Formação dos Grupos de Trabalho (GT) sobre os cinco eixos temáticos supracitados. 15h e 30min: Intervalo – Coffe Break 15h e 45 min: Apresentação, Discussão e Votação das Propostas 16h e 15 min: Leitura do Relatório Final 16h e 30 min: Escolha dos Delegados à 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente 17h: Encerramento
Art. 14. O Regulamento ficará à disposição dos interessados do dia 11 de novembro até o o dia da realização da conferência magna, no site oficial da Prefeitura Municipal de Coquieros do Sul, no link: https://www.coqueirosdosul.rs.gov.br/
Parágrafo único: No caso de proposição de alteração, supressão, inclusão, etc. o requerente deverá protocolar, fundamentadamente, junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Inspeção Veterinária até o dia 30/11/2024.
CAPÍTULO V DOS PAINÉIS E PALESTRAS
Art.15. A Palestra/Painéis terão por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 5 (cinco) eixos, de que trata o artigo 5º.
Art.16. Para cada expositor haverá um facilitador/mediador na mesa, que controlará inclusive o tempo de exposição.
Art.17. As ponderações e questionamentos serão permitidos após as exposições dos temas, onde o participante disporá de 02 (dois) minutos se feita oralmente ou poderá ser apresentada por escrito à Mesa.
CAPÍTULO VI DA DINÂMICA
Art. 18. A Dinâmica terá por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 5 (cinco) eixos, de que trata o artigo 5º.
CAPÍTULO VII DOS GRUPOS DE TRABALHO POR EIXO TEMÁTICO
Art. 19. Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta cada um dos 5 Eixos da Conferência.
Art. 20. Deve-se assegurar que todos os eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1 (um) Grupo de Trabalho.
Art. 21. Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas sobre o respectivo eixo debatido.
Art. 22. As propostas construídas devem ser registradas por cada um dos grupos, através de um relator que também fará as apresentações para a plenária.
CAPÍTULO VIII DA PLENÁRIA FINAL
Art. 23. A Plenária Final é o momento de Priorização das Propostas e Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual.
Art. 24. As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 5 (cinco) Eixos da Conferência.
Art. 25. As propostas construídas pelos Grupos de Trabalho serão apreciadas e priorizadas pelos participantes, com o objetivo de definir as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pela Comissão Organizadora Estadual.
Art. 26. Na Plenária Final terão direito a voto os participantes devidamente credenciados na 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente.
Art. 27. A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 10 propostas, de até 400 caracteres, com espaço, cada, sendo 2 por eixo temático.
Art. 28. Os resultados da Conferência Municipal do Meio Ambiente serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual por meio da Plataforma Brasil Participativo ou em instrumento próprio definido pela Comissão Organizadora Estadual.
CAPÍTULO IX DA ELEIÇÃO DAS PESSOAS DELEGADAS
Art. 29. O último ato deliberativo da Plenária Final, será escolher as pessoas delegadas para participar da 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, conforme quantitativo e critérios definidos no regulamento nacional.
Art. 30. Os candidatos a pessoas delegadas para a 5 ª Conferência Estadual do Meio Ambiente deverão apresentar documento de identificação oficial com foto.
Art. 31. A escolha das pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual do Meio Ambiente, dentre os participantes da 2ª Conferência Municipal do Meio Ambiente, deverá observar a seguinte composição: 50% de representantes da sociedade civil, assegurando que destes, no mínimo 1/5 sejam de povos/comunidades tradicionais e povos indígenas, se houver. 30% de representantes do setor privado; e 20% de representantes do poder público.
§ 1º. A escolha das pessoas delegadas para a 5ª Conferência Estadual se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pelo Regulamento da Conferência Estadual do Meio Ambiente.
§ 2º. Para cada delegado eleito deverá ser escolhido um suplente.
§ 3º Para a escolha das pessoas delegadas titulares e suplentes será priorizado observar, caso haja, a cota de no mínimo 50% de mulheres e de no mínimo 50% de pessoas negras.
Art. 32. A relação dos delegados titulares e respectivos suplentes que representarão o município na 5ª Conferência Estadual, deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual impreterivelmente, em até 7 (sete) dias após a realização da Conferência Municipal do Meio Ambiente.
Parágrafo único. Na impossibilidade da pessoa delegada titular estar presente na Conferência Estadual, a respectiva pessoa suplente será convocada para exercer a representação do município.
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.33. Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Mesa Coordenadora, sempre que julgarem não ser cumprido este regulamento.
Parágrafo único. Em regime de votação, são vedados os levantamentos de questões de ordem.
Art.34. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária.
Art. 35. O presente regulamento subsidiará e vigerá quando da realização da 1ª Conferência Municipal do Meio Ambiente.
Coqueiros do Sul, 11 de novembro de 2024.
Comissão Organizadora: Natânia Loesch, Angélica Fátima Mantelli Streit, Dione Charles Wentz, Daiane Konig, Diane Kemmerich da Silva, Carolina Noetzold.