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Coqueiros do Sul Pede Nota

04/11/2024

DECRETO MUNICIPAL Nº 064/2024

 

REGULAMENTA O PROJETO COQUEIROS DO SUL PEDE NOTA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.976/2015.

 

VALOIR CHAPUIS, Prefeito Municipal de Coqueiros do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no artigo 53, inciso II, e de conformidade com a Lei Municipal nº 1.976/2015 que autoriza a implantação do programa “Coqueiros do Sul pede nota”, concede premiação especial aos participantes do Programa de Educação Fiscal, autoriza o Município a aderir ao Programa Nota Fiscal Gaúcha e dá outras providências,

 

            CONSIDERANDO a necessidade do estímulo ao hábito de pedir a nota fiscal ou cupom fiscal nos estabelecimentos do Município, da conscientização sobre a importância da emissão de notas e cupons fiscais, e o aumento da arrecadação de impostos para o Município de Coqueiros do Sul, baixa o seguinte DECRETO:

 

            Art. 1º. Institui e regulamenta as normas e os procedimentos do PROGRAMA EDUCAÇÃO FISCAL “COQUEIROS DO SUL PEDE NOTA” do Município de Coqueiros do Sul com o objetivo de estimular alunos e professores educadores, em toda a comunidade escolar, bem como também institui premiação com vistas a estimular o comprometimento do cidadão, a partir do hábito de informações sobre Educação Fiscal.

 

Art. 2º O PROGRAMA EDUCAÇÃO FISCAL “COQUEIROS DO SUL PEDE NOTA” do município de Coqueiros do Sul/2024 será coordenado pelas Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer e Secretaria da Administração, Planejamento, Indústria, Comércio e Habitação através do Programa de Educação Fiscal.

 

Art. 3º A participação dar-se-á aos alunos das escolas municipais e estadual do município de Coqueiros do Sul.

 

Art. 4º Cada aluno deverá coletar notas e cupons fiscais, para que sejam convertidos em cautelas a serem preenchidas com os dados do aluno. A cada 5 (cinco) cupons/ou notas fiscais, o aluno terá direito a uma cautela.

 

Art. 5º Serão aceitas notas fiscais ou cupons fiscais do exercício de 2024 emitidas por estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços cadastrados junto aos órgãos competentes de Coqueiros do Sul

 

Parágrafo Único: As notas fiscais e/ou cupons fiscais arrecadados pelos alunos serão arquivadas em envelopes devidamente identificados e convertidos em cautelas para o aluno pelo Setor de Arrecadação e Fiscalização. Após a troca as mesmas serão encaminhadas de volta à escola juntamente com as notas fiscais e/ou cupons fiscais carimbados para que possam ser usadas para a troca da Campanha “Nota Premiada”. Será feita pela comissão uma urna para cada escola, onde o aluno após preenchê-la depositará na mesma.

 

Art. 6º O Programa “Coqueiros do Sul Pede Nota” 2024 obedecerá ao seguinte cronograma:

 

- Lançamento nas Escolas;

- Arrecadação das notas fiscais e cupons fiscais;

- Retorno dos envelopes com as respectivas cautelas a escola;

- Sorteio das cautelas.

 

Art. 7º - A coleta dos envelopes será realizada até dia 20 de dezembro de 2024

·         A entrega dos prêmios aos sorteados será no dia 21/12/2024 no evento Natal Encantado.

 

Art. 8º - O sorteio dos prêmios será realizado em ato público através de um programa eletrônico. O primeiro número sorteado corresponderá ao último prêmio, e assim sucessivamente, até o último número sorteado, que receberá o primeiro prêmio.

 

Art. 9º- Da premiação no sorteio, os alunos receberão como prêmio:

1º lugar: Bicicleta Aro 20 Colli Bike

2° lugar: Caixa de Som Bluetooth

3º lugar: Fone de Ouvido Bluetooth

4º lugar: Jogo Certo ou Errado

5º lugar Jogo Divertirama

6º lugar: Jogo Liga 4

7º lugar: Jogo Puxa Puxa Batatinha

8º lugar: Jogo Bingo

 

Art. 10- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito de Coqueiros do Sul/RS, em 30 de outubro de 2024